JUSTIFICATIVA:

Nobres Vereadores mais uma vez, apresento uma proposta no sentindo de ofertar ao munícipe uma proteção ao seu direito e uma melhor prestação de serviço por parte da Administração pública direta ou indireta, salientando que em muitos casos a proteção de alguns indivíduos, equilibra uma situação de injustiça.

O termo pessoa portadora de deficiência identifica aquele indivíduo que, devido a seus "déficits" físicos ou mentais, não está em pleno gozo da capacidade de satisfazer, por si mesmo, de forma total ou parcial de,suas necessidades vitais e sociais, como faria um ser humano normal.

Os direitos proclamados nas políticas federais são aplicáveis a todas as pessoas com deficiência, sem discriminação de idade, sexo, grupo étnico, nacionalidade, credo político ou religioso, nível sociocultural, estado de saúde ou qualquer outra situação que possa impedi-las de exercê-las, por si mesmas ou através de seus familiares.

Às pessoas portadoras de deficiências assiste o direito, inerente a todo e qualquer ser humano, de ser respeitadas, sejam quais forem seus antecedentes, natureza e severidade de sua deficiência. Elas têm os mesmos direitos que os outros indivíduos da mesma idade, fato que implica desfrutar de vida decente, tão normal quanto possível.

As pessoas portadoras de deficiências têm o direito de usufruir dos meios destinados a desenvolver confiança em si mesmas.

A prioridade de tramitação dos processos de idosos e pessoas com problemas de saúde, recebe legitimação através de legislação federal, mas diga-se de passagem não são acolhidos nos longos e burocráticos procedimentos administrativos, a que estas pessoas estão expostas no âmbito municipal.

Dentre as formas de aplicabilidade da presente lei, indicamos que dentre os formulários iniciais de procedimentos administrativos, deve conter espaço onde já conste a opção pela prioridade de tramitação, amparada na idade ou tipo de deficiência, como forma de cumprir as garantias fundamentais, que acobertam tais pessoas em nossa Constituição.

Pelos argumentos ora apresentados, submeto esse projeto à apreciação de meus nobres pares, aguardando a sua aprovação.